ESTATUTOS DA FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DE
ENFERMAGEM
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1º
DENOMINAÇÃO E SEDE
1 – A Federação Nacional de Associações de Estudantes de Enfermagem (FNAEE) é a
instituição representativa dos estudantes de enfermagem de Portugal Continental e
Regiões Autónomas, através das associações de estudantes e associações académicas
representadas pelos seus núcleos de enfermagem (AAEE/NE);
(…)
CAPÍTULO II
MEMBROS
ARTIGO 5º
DEFINIÇÃO E PROCESSO DE FEDERAÇÃO
1 – Podem ser membros da FNAEE todas as associações de estudantes de enfermagem;
2 – Podem ser membros da FNAEE todas as AAEE/NE que representem estudantes de enfermagem;
3 – Toda e qualquer NE/AAEE que se proponha a federar na FNAEE deve previamente estar presente numa Assembleia Geral (AG) com o Estatuto de Observador(a);
4 – A admissão de novos membros fica sujeita à aprovação da Assembleia Geral, sendo que esta terá de acontecer obrigatoriamente no início da primeira AG com direito a voto, salvaguardando o disposto no Ponto 5 deste artigo;
5 – De forma a evitar que haja conflitos de interesse, a primeira AG com direito a voto por
parte da AAEE/NE proposta(o) a federar-se não poderá ser uma:
a) AG Eleitoral;
b) AG de Apresentação e Votação do Relatório e Contas do Mandato;
c) AG de Apresentação e Votação da(s) Candidatura(s) para Organização do Encontro Nacional de Estudantes de Enfermagem (ENEE);
6 – Caso a AAEE/NE proposta(o) a federar-se não compareça a pelo menos uma das três AG seguintes, a proposta de federação fica sem efeito;
7 – A AAEE/NE recém federada(o) deverá efectuar o pagamento da quota até ao final do ano civil em curso.
(…)
CAPÍTULO III
FINANÇAS E PATRIMÓNIO
ARTIGO 7º
QUOTA
1 – O valor da quota a pagar pelos Federados deve ser definido em sede de AG e não pode ser alterado até ao final do ano civil em curso;
2 – A quota terá de ser paga até ao final do ano civil em curso;
3 – O não pagamento da quota implica:
a) Perda de direito de voto em sede de AG, passando automaticamente a ter Estatuto de Observador;
b) Volta a ter direito a voto quando a AAEE/NE regularizar a sua situação financeira perante a FNAEE;
c) No segundo ano sem quota actualizada, a AAEE/NE perderá a qualidade de federado, até procederem à regularização da dívida;
4 – Os casos não previstos nos presentes estatutos serão remetidos para regulamento próprio, aprovado em AG.
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CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS
SECÇÃO II
ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 14º
DEFINIÇÃO
A AG é o órgão deliberativo máximo da FNAEE.
ARTIGO 15º
COMPOSIÇÃO
1 – A AG é composta por, pelo menos, um elemento pertencente aos Corpos Sociais do mandato em vigor de cada AAEE/NE federada(o);
2 - Compete a cada AAEE/NE federada(o), nos termos dos respectivos estatutos, designar os seus representantes à AG;
3 – Cada AAEE/NE com o pagamento de quotas regularizado, tem direito a um voto.
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